top of page

NF-e e NFC-e terão novas regras de validação em 2025: o que muda para sua empresa

  • Foto do escritor: robsonmktsouza9
    robsonmktsouza9
  • 21 de ago.
  • 2 min de leitura

A partir de 2025, empresas e profissionais da contabilidade devem se preparar para importantes mudanças nas regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).


A Nota Técnica 2019.001 v.1.70, publicada pela Secretaria da Fazenda em 18 de agosto de 2025, traz ajustes que impactam diretamente emissores, desenvolvedores de software e gestores fiscais em todo o país.


mulher executiva emitindo nota fiscal

Objetivo da atualização

O principal foco da nova versão é:

  • Reforçar o controle tributário

  • Reduzir inconsistências nas declarações

  • Padronizar procedimentos relacionados ao ICMS e ao código de benefício fiscal (cBenef)

Além disso, a nota cria exceções, altera prazos de vigência e adiciona novos campos obrigatórios.


Principais mudanças na NF-e e NFC-e

Entre os destaques da versão 1.70 estão:

  • Ajustes nas regras de CST e código de benefício fiscal (cBenef)

  • Nova regra para ordem sequencial de itens no XML

  • Inclusão de campos para crédito presumido e redução da base de cálculo do ICMS

  • Correções em descrições de regras existentes

  • Datas de ativação diferentes em cada estado

  • Exceções específicas para Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste

Essas alterações afetam tanto a NF-e (modelo 55) quanto a NFC-e (modelo 65).


Exceções e flexibilizações

Alguns cenários terão regras especiais:

  • Operações de devolução, ajustes fiscais e entradas de produtos ficam dispensadas de certas validações

  • Empresas do Simples Nacional não precisarão seguir algumas regras, como a N12-98

  • Inclusão do campo “SEM CBENEF”, quando não existir benefício aplicável, dependendo da autorização da Sefaz estadual


Cronograma de implantação

As datas de homologação e produção variam por unidade federativa:

  • São Paulo e Santa Catarina: regras específicas com prazos até 2026

  • Distrito Federal e Goiás: já iniciaram a ativação de novas regras

  • Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do cBenef na NF-e modelo 55

  • Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: disponibilizaram tabelas próprias de cBenef

👉 Cada empresa deve acompanhar os comunicados da Sefaz local para evitar rejeições de notas.


Impactos para empresas e contadores

As mudanças exigem atenção redobrada de contadores e gestores:

  • Necessidade de atualizar sistemas ERP e cadastros de produtos

  • Maior controle sobre operações com benefícios fiscais

  • Risco de rejeição de notas por erros no preenchimento

  • Ampliação das obrigações acessórias em operações com crédito presumido


Conclusão

A versão 1.70 da Nota Técnica reforça o processo de modernização da NF-e e NFC-e, trazendo mais rigor e padronização.Embora represente desafios operacionais, a atualização busca aumentar a segurança tributária e a confiabilidade das informações fiscais.

🔎 Para manter sua empresa em conformidade, acompanhe os cronogramas estaduais e alinhe-se com sua contabilidade.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page
Fale Conosco