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IRPF 2025: Como Declarar o Saldo da Conta Corrente Corretamente

  • Foto do escritor: Martins Contabilidade
    Martins Contabilidade
  • 23 de mai.
  • 2 min de leitura

Evite erros no IRPF 2025: aprenda como declarar corretamente o saldo da sua conta corrente e fique em dia com a Receita Federal.



dec valor corrente
dec valor corrente

O período de declaração do Imposto de Renda (IRPF 2025) chegou, e com ele surgem várias dúvidas uma das mais comuns é: “Preciso declarar o saldo da minha conta corrente?” A resposta é sim! E é muito importante fazer isso de forma correta para evitar cair na malha fina.


Muita gente acredita que só precisa declarar rendimentos, mas a Receita Federal exige que sejam informados também bens e direitos, e isso inclui contas bancárias, seja conta corrente ou conta de pagamento.


Quem precisa declarar o saldo da conta corrente?

Se, no dia 31 de dezembro de 2024, sua conta tinha saldo igual ou superior a R$ 140,00, você é obrigado a declarar esse valor no Imposto de Renda, mesmo que a conta esteja inativa atualmente.

Essa regra vale para quem:

  • Teve rendimentos tributáveis acima do limite anual;

  • Possui patrimônio acima do valor exigido;

  • Realizou operações na Bolsa de Valores;

  • Se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.


Passo a passo para declarar sua conta corrente no IR 2025:

  1. Acesse o programa da Receita Federal;

  2. Vá até a ficha “Bens e Direitos”;

  3. No campo "Grupo", selecione 06 – Depósitos à vista e numerário;

  4. No "Código", escolha 001 – Depósito em conta corrente e conta pagamento;

  5. Informe:

  6. CNPJ e nome do banco;

  7. Agência e número da conta;

  8. Saldo em 31/12/2023 (se possuía a conta) e 31/12/2024;

  9. Finalize e confira os dados antes de enviar.


    Atenção:

    Se sua conta estava no vermelho (débito) com saldo devedor superior a R$ 5.000,00, também é necessário declarar. Neste caso, vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, selecione o código correspondente e informe o valor devido.


E se minha conta for remunerada?

Nesse caso, ela deve ser declarada como investimento, não como conta corrente. Siga este caminho:

  • Ficha “Bens e Direitos”;

  • Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;

  • Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação;

  • Informe o saldo nas datas exigidas e os rendimentos na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.


7 erros comuns que você deve evitar:

  • Não declarar contas ativas, mesmo com saldo zero;

  • Informar valores diferentes dos informes bancários;

  • Esquecer de declarar contas conjuntas;

  • Não atualizar dados bancários antigos;

  • Cometer erros de digitação em agência, conta ou CNPJ;

  • Declarar rendimentos no campo errado;

  • Omitir rendimentos de dependentes.


Fique em dia com a Receita!

Declarar corretamente é fundamental para evitar multas, problemas com o Fisco e garantir sua restituição sem complicações.

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